Governo da Paraíba inclui doadores de medula óssea em lei sobre isenção de taxas de concursos
Candidato precisa comprovar ser doador de medula óssea apresentando o cadastro nos hemocentros estaduais.
O Governo da Paraíba alterou, nesta quarta-feira (3), a lei que dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos no estado. A partir de agora, os doadores de medula óssea também estão inseridos na lei e podem solicitar a isenção das taxas de inscrições em concursos públicos nos órgãos estaduais da administração direta ou indireta.
A alteração na Lei nº 7.716, de 28 de dezembro de 2004, foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira e o projeto de lei é de autoria do deputado estadual Jutay Meneses. Segundo o primeiro texto, as pessoas doadoras de sangue à rede hospitalar pública ou conveniada com o SUS no Estado da Paraíba não precisam pagar taxas de inscrição em concursos.
A partir de agora, o art. 1º da lei para a incluir o doador de medula óssea. “Ficam isentas do pagamento da taxa de inscrição para os concursos públicos, nos órgãos estaduais da administração direta e indireta, as pessoas doadoras de sangue ou medula óssea à rede hospitalar pública ou conveniada com o SUS”, diz a nova lei.
A isenção aplica-se àquele que, na data da publicação do edital do concurso, preencha os seguintes requisitos: seja portador de carteira de doador de sangue, expedido por órgão competente, tenha feito, sistematicamente, doação de sangue e tenha feito, também, no mínimo três doações no últimos doze meses anteriores à publicação do edital.
A isenção também é estendida àquele que comprovar ser doador de medula óssea cadastrado nos hemocentros estaduais, desde que apresente documento expedido pela unidade coletora, junto com as outras documentações previstas nos editais.
Fonte: Portal Diário com G1PB - https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2018/10/03/governo-da-pb-inclui-doadores-de-medula-ossea-em-lei-sobre-sobre-isencao-de-taxas-de-concursos.ghtml
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