‘Corpo da mulher só pode ser tocado se ela permitir’, diz juíza na campanha contra importunação sexual
A pena de importunação sexual vai de um a cinco anos de reclusão e gera prisão em flagrante delito, sem direito à fiança
Na quarta-feira (20), foi lançada a Campanha “Meu corpo não é sua folia”, voltada à prevenção e à denúncia de crimes de importunação sexual e violência doméstica durante o Folia de Rua e no Carnaval 2019. A ação é promovida pela Rede Estadual de Atenção às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Sexual (Reamcav), tendo a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça da Paraíba como uma forte parceira dessa iniciativa.
Uma das coordenadoras do TJ, juíza Graziela Queiroga, presente no lançamento da Campanha, disse que o Tribunal de Justiça participa da ação desde o seu nascimento com os demais parceiros, no campo da prevenção da violência contra a mulher. “Neste período carnavalesco, a importunação sexual ocorre com frequência. O crime é, relativamente, novo. Foi tipificado em setembro do ano passado e ainda não está massificado. Vamos aproveitar esse momento para esclarecer a população que o corpo da mulher só pode e só deve ser tocado se ela permitir”, afirmou a juíza, que estava acompanhada da presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), juíza Maria Aparecida Sarmento Gadelha.
Ainda segundo Graziela Queiroga, o crime de importunação sexual, previsto na Lei 13.718/18, é grave e a pena vai de um a cinco anos de prisão, gera prisão em flagrante delito e sem direito à fiança. A importunação sexual é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa.
A vice-governadora, Lígia Feliciano, estava no lançamento da Campanha representando o Governo do Estado e falou da importância dessa parceria que envolve várias instituições. “A Campanha é para conscientizar e alertar que existe lei que vai punir aquele que importunar as mulheres sem o seu consentimento. Esse movimento é de grande importância e deve ser bem divulgado. A mulher merece respeito”, comentou. Além da Reamcav, o trabalho é desenvolvido, em conjunto, pelo Governo do Estado da Paraíba, por meio das Secretarias da Segurança e Defesa Social, Polícias Militar, Civil e Corpo de Bombeiros e Secretaria do Estado da Mulher e da Diversidade Humana (SEMDH), Tribunal de Justiça da Paraíba e Ministério Público da Paraíba.
A secretária da Mulher e da Diversidade Humana, Gilberta Soares, também estava no evento e disse que o texto de combate a importunação sexual é novo, mas a prática é bem antiga. Segundo ela, é recorrente que, durante o Carnaval, situações que violam os direitos das mulheres aconteçam. “Isso era chamado de assédio sexual. Devido a um movimento nacional das mulheres e ao crescente número de abuso nas ruas, levaram os legisladores a adequarem a lei, já que o assédio acontece mais no trabalho”, pontou. Ela, ainda, falou do significado educativo da campanha. “Queremos lembrar aos homens que é permitido brincar, se divertir, namorar, mas com respeito e consentimento da mulher.
Período – Durante o período da Campanha, entre os dias 21 de fevereiro e 5 de março, serão distribuídos 100 mil leques para os foliões, em pontos de grande circulação de pessoas. Haverá veiculação de spot de rádio e será disponibilizado material para redes sociais e um vídeo, para ser veiculado por empresas parceiras de televisão.
Denuncie – A Campanha ‘Meu corpo não é sua folia’ vai estimular a denúncia das ocorrências à polícia. O mote significa que nenhuma mulher pode ter seu corpo tocado ou ser importunada de qualquer forma sem seu consentimento. Outro objetivo da campanha é divulgar o trabalho da Reamcav, assim como o serviço prestado pelas delegacias de Polícia Civil no enfrentamento aos crimes de importunação sexual e violência doméstica. Caso não haja uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) no município, as denúncias devem ser feitas em qualquer delegacia ou pelos telefones 197 (importunação) e 190 (específico para violência doméstica).
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