VEJA O VÍDEO: Coren-PB divulga nota de repúdio após declarações do Presidente Bolsonaro
O Coren-PB vem a público e se manifesta em defesa da enfermagem e de suas prerrogativas legais para o exercício da profissão.
O Coren-PB (Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba), divulgou nesse domingo (11), uma nota de repúdio, após declarações do Presidente Jair Bolsonaro.
Em recente declaração veiculada acerca da revalidação de profissionais médicos do Programa mais médicos ou Médicos do Brasil, Bolsonaro se referiu que caso não alcancem o resultado esperado, poderiam ser enfermeiros.
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O Coren-PB vem a público e se manifesta em defesa da enfermagem e de suas prerrogativas legais para o exercício da profissão.
De acordo com o Conselho, o exercício profissional da enfermagem está regulamentado por Lei Federal, pois a enfermagem é uma ciência e possui um conjunto de saberes científicos próprios e diversos das demais profissões da área da saúde.
Portanto, para exercer a enfermagem, mais especificamente o cargo de enfermeiro (a) no Brasil é imperativo possuir diploma de enfermeiro.
Confira a nota de repúdio:
Nota de Repúdio às Declarações do Presidente da República
Tendo em vista a fala do senhor Jair Bolsonaro, Presidente da República, afirmando que médicos com diplomas estrangeiros que não obtivessem aprovação no Revalida, para permanecer no Programa mais Médicos “deveriam arranjar outra profissão, ou ficar como enfermeiros, ganhando menos” (Vide vídeo), O Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (Coren-PB), vem a público manifestar-se em defesa da enfermagem e de suas prerrogativas legais para o exercício da profissão. Afirmamos que:
1. A fala do presidente demonstra total desconhecimento sobre a atuação profissional da Enfermagem e uma visão ultrapassada e deturpada da história da profissão que hoje é a maior força de trabalho da saúde no Brasil. São mais de dois milhões de profissionais que sofrem com a desvalorização e a falta de reconhecimento.
2. O exercício Profissional da Enfermagem está regulamentado por Lei Federal. A Lei 7.498/1986 de 25 de junho de 1986 que dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências, em seus artigos 2º e 6º determina que:
Art. 2º – A Enfermagem e suas atividades Auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício.
Parágrafo único – A Enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem e pela Parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação.
Art. 6º – São enfermeiros: I – o titular do diploma de enfermeiro conferido por instituição de ensino, nos termos da lei; II – o titular do diploma ou certificado de obstetriz ou de enfermeira obstétrica, conferidos nos termos da lei.
3. A enfermagem é uma ciência e possui um conjunto de saberes científicos próprios e diversos das demais profissões da área da saúde. Portanto, para exercer a enfermagem, mais especificamente o cargo de enfermeiro (a) no Brasil é imperativo possuir diploma de enfermeiro.
4. O Coren-PB rechaça a fala do presidente, que inferioriza a enfermagem perante a medicina.
5. O Coren-PB reafirma o compromisso com exercício legal e seguro da enfermagem para toda a população Brasileira.
João Pessoa, 11 de agosto de 2019.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA PARAÍBA
DIÁRIO DO SERTÃO com assessoria
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