Governador João Azevêdo decreta estado de calamidade pública na Paraíba por 180 dias diante da pandemia
As aquisições de serviços e bens ''nos casos de efetiva demonstração de urgência, as aquisições de bens e serviços podem ser feitas com dispensa de procedimentos licitatórios'' diz trecho do decreto
No Diário Oficial desta terça-feira (21), o governador João Azevêdo (Cidadania) decretou por 180 dias o estado de calamidade pública na Paraíba em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
O decreto prevê a promoção de ações de combate à Covid-19, doença causado pelo coronavírus, em todo o estado da Paraíba.
” Este Decreto tem a finalidade de promover ações de prevenção, preparação, mitigação, resposta e recuperação frente à pandemia do novo coronavírus causador da doença denominada COVID-19” diz o artigo 2º do documento assinado pelo governador.
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As aquisições de serviços e bens ”nos casos de efetiva demonstração de urgência, as aquisições de bens e serviços podem ser feitas com dispensa de procedimentos licitatórios, autorizando a assunção de despesas com flexibilidade às normas de empenho orçamentário; a requisitar bens móveis e imóveis privados, serviços pessoais e utilização temporária de propriedade particular, desde que sejam estrita e efetivamente necessárias a minorar o grave e iminente perigo público, observadas as demais formalidades legais” diz trecho do decreto.
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