Justiça Eleitoral cassa registro de prefeito e vice, por abuso de poder econômico durante campanha na PB
Conforme explicou a promotora de Justiça eleitoral, Carolina Honorato, cabe recurso da decisão e se a sentença for mantida, haverá uma terceira eleição para prefeito e vice-prefeito no município da região do Agreste da Paraíba
A Justiça Eleitoral cassou o registro de candidatura do prefeito e vice-prefeito de Gado Bravo, Marcelo Paulino da Silva e Cícero Edmarck Araújo do Rego, respectivamente, eleitos no último mês de setembro na eleição suplementar realizada no município por decisão judicial. A sentença foi proferida, nesta segunda-feira (22), pelo juízo da 49ª Zona Eleitoral de Queimadas, que julgou procedente uma ação de investigação judicial eleitoral ajuizada pelo Ministério Público por prática de abuso de poder político e econômico. Os dois investigados também foram condenados à sanção de inelegibilidade para as eleições nos próximos oito anos subsequentes à eleição suplementar.
Conforme explicou a promotora de Justiça eleitoral, Carolina Honorato, cabe recurso da decisão e se a sentença for mantida, haverá uma terceira eleição para prefeito e vice-prefeito no município da região do Agreste da Paraíba.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, Marcelo Paulino e Cícero Edmarck, na condição de prefeito interino e candidatos a prefeito e vice-prefeito do município de Gado Bravo, respectivamente, praticaram abuso de poder político e econômico ao custearem as despesas com publicidade de suas campanhas com recursos públicos municipais.
TRABALHO
As diligências realizadas – incluindo análise de contratos e empenhos, busca e apreensão na Prefeitura e na sede da empresa pela Polícia Federal e oitiva de testemunhas -, constataram que, em julho deste ano, os representados, enquanto pretensos candidatos majoritários, firmaram compromisso com os representantes de uma empresa para realização do marketing digital da campanha política.
Ficou comprovado nos autos que a contratação da empresa foi feita com recursos municipais, por meio de dispensa de licitação, e que os serviços e trabalhos prestados eram de interesse da campanha eleitoral dos representados e ocorreram desde a convenção partidária (antes, portanto, da celebração do contrato apresentado pela defesa dos investigados), causando um prejuízo ao erário de R$ 15 mil.
Em razão da possível realização de fraude documental no instrumento contratual apresentado pela defesa para justificar a relação entre os investigados e a empresa, o juiz da 49ª Zona Eleitoral também determinou o encaminhamento de cópia digital dos autos ao Ministério Público Eleitoral para apuração de eventual prática de crime.
Na sentença, o juiz da 49ª Zona Eleitoral registra que da análise detida dos autos, depreende-se que a instrução da notícia de fato eleitoral em anexo à petição inicial da ação, bem como a instrução processual em Juízo, o testemunho do delegado federal e o relatório da missão de busca e apreensão efetuada na sede da empresa contratada comprovam que os representados pagaram com dinheiro público os serviços prestados pela empresa para suas campanhas eleitorais, o que configura “flagrante utilização de bens públicos ou a serviço do poder público em prol de interesses políticos eleitorais”.
O CASO
Em setembro deste ano, foi realizada, por determinação da Justiça Eleitoral, uma nova eleição municipal para escolha do prefeito e vice-prefeito do município de Gado Bravo, uma vez que o candidato vencedor nas eleições de 2020, Evandro Araújo, tornou-se inelegível, por ter sido enquadrado na “Lei da Ficha Limpa”.
Duas chapas – uma encabeçada por Marcelo Paulino, então presidente da Câmara de Vereadores e prefeito interino do município, e outra encabeçada pelo ex-prefeito de Gado Bravo, Fernando Moraes – disputaram a eleição suplementar.
Marcelo Paulino e seu vice foram eleitos, mas, notícia de fato sobre prática de abuso político e econômico levaram o Ministério Público Eleitoral a instaurar procedimento para investigar os fatos, o que levou ao ajuizamento de ação na Justiça Eleitoral, requerendo a cassação do registro de candidatura e a inelegibilidade dos investigados.
PORTAL DIÁRIO
Leia mais notícias no www.portaldiario.com.br, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e veja nossos vídeos no Play Diário. Envie informações à Redação pelo WhatsApp (83) 99157-2802.
Deixe seu comentário