header top bar

section content

Sefaz-PB publica calendário de pagamento do IPVA 2022; veja tabela com vencimentos

Os proprietários de veículos terão mais uma vez um calendário ampliado para realizar o pagamento do tributo em 2022

Por Portal Diário com Secom-PB

16/12/2021 às 18h44 • atualizado em 16/12/2021 às 18h49

(Imagem ilustrativa).

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) publicou o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2022. A portaria assinada pelo secretário da Sefaz-PB, Marialvo Laureano, já foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE-Sefaz)

Os proprietários de veículos terão mais uma vez um calendário ampliado para realizar o pagamento do tributo em 2022. A data limite do vencimento para pagamento antecipado com desconto de 10% será o último dia útil de cada mês, no período de janeiro a outubro. O número final da placa do veículo define o mês de pagamento antecipado.

VEJA TAMBÉM

VÍDEO: Chefe da 6ª Ciretran de Cajazeiras explica sobre anistia de débitos de licenciamento de motos

Por exemplo, o proprietário com placa final 1, a data limite de vencimento será até o dia 31 de março, mas o contribuinte pode antecipar para o dia 29 de janeiro de 2022, último dia útil do primeiro mês do ano e, assim, efetuar o pagamento do tributo em cota única à vista com desconto de 10%, enquanto a placa final 2 a data limite para evitar juros e multas será o dia 29 de abril, mas a opção de pagamento da cota única com 10% de desconto deve ser realizada até o dia 25 de fevereiro, que é o último dia útil do mês de fevereiro, antes do feriado do Carnaval.

DESCONTO DE 10% – No IPVA 2022, o Governo da Paraíba manteve mais uma vez o desconto de 10% na cota única à vista antecipada e também o parcelamento em até três vezes do tributo.

Já os veículos fabricados até o ano de 2006 estão isentos do IPVA. Conforme legislação, os veículos com mais de 16 anos de uso são isentos de pagamento do IPVA no Estado da Paraíba. A isenção é automática. O contribuinte precisa pagar apenas as taxas do Detran-PB.

A partir de janeiro de 2022, os boletos de pagamentos do IPVA estarão disponíveis aos contribuintes nos portais da Sefaz www.sefaz.pb.gov.br e também do Detran-PB: http://www.detran.pb.gov.br para serem impressos.
.
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO – As categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofretistas e de motoboys até 150 cilindradas precisam requerer a isenção do IPVA 2022 até o dia 30 de dezembro deste ano. Se orequerimento não for protocolado até o último dia útil deste mês dezembro na repartição fiscal, o contribuinte perderá o direito de garantir a isenção em 2022.

COMO FAZER O REQUERIMENTO – Os proprietários de veículos que estão nas categorias de isentos de IPVA têm duas formas de protocolar a documentação do requerimento da isenção de 2022. Ele pode enviar por e-mail ou então ir, pessoalmente, em uma das 20 repartições fiscais do Estado.

Na opção do e-mail, precisa enviar os documentos solicitados, em formato de PDF, para o e-mail: [email protected] . Os documentos básicos em PDF são: carteira de habilitação (CNH); CRLV (documento do carro); comprovante de residência; e laudo médico ou a autorização de compra do ICMS.

Para quem optar em protocolar, pessoalmente, a isenção do IPVA 2022, deve entregar o requerimento nas repartições fiscais: em um dos cinco Centros de Atendimento ao Cidadão (CAC) ou em uma das 15 Unidades de Atendimento ao Cidadão (UAC) da Sefaz-PB.

Veja as cidades e os endereços dos Centros de Atendimento ao Cidadão da Sefaz-PB no link https://www.sefaz.pb.gov.br/instituciona/centro-atendimento-cidadao e também das 15 Unidades de Atendimento ao Cidadão da Sefaz-PB no link https://www.sefaz.pb.gov.br/instituciona/unidade-atendimento-cidadao

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA EM 2022

Final de Placa1ª parcela ou cota única à vista antecipada com redução de 10% 2ª parcela3ª parcela ou Cota única sem  redução 
      131 de janeiro25 de fevereiro31 de março
      225 de fevereiro31 de março29 de abril
      331 de março29 de abril31 de maio
      429 de abril31 de maio30 de junho
      531 de maio30 de junho29 de julho
      630 de junho29 de julho31 de agosto
      729 de julho31 de agosto30 de setembro
      831 de agosto30 de setembro31 de outubro
      930 de setembro31 de outubro30 de novembro
      031 de outubro30 de novembro29 de dezembro

PORTAL DIÁRIO

Recomendado pelo Google: