Etapas de concurso da PM e Corpo de Bombeiros da PB são suspensas temporariamente por determinação do STF
Na liminar, o ministro André Mendonça (relator) suspendeu o dispositivo legal e a regra do edital do concurso que limitavam o ingresso das mulheres
As comissões coordenadoras do Concurso Público para o curso de formação de soldados da Polícia Militar (PMPB) e do Corpo de Bombeiros Militar (CBMPB) do Estado da Paraíba, suspenderam temporariamente a convocação para realização do Exame de saúde e aptidão física referentes a 3ª e 4ª etapas do certame.
A suspensão dá-se em virtude da necessidade de adequação administrativa do processo seletivo à decisão emanada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Conforme decisão do ministro André Mendonça, o concurso deve ofertar vagas sem qualquer limitação em razão de gênero. A definição se deu a partir da PGR que argumentou que dispositivo da Lei estadual 7.165/2002 e o edital do concurso em andamento promovem uma condição de desigualdade entre homens e mulheres para acesso aos cargos nessas corporações.
O órgão apontou que das 900 vagas de policial militar ofertadas, apenas 90 são destinadas às mulheres, e a mesma situação ocorre em relação ao Corpo de Bombeiros, com a reserva de apenas 20 vagas para mulheres em um total de 200 a serem preenchidas.
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Na liminar, o ministro André Mendonça (relator) suspendeu o dispositivo legal e a regra do edital do concurso que limitavam o ingresso das mulheres. O ministro, no entanto, manteve a realização do concurso, mas determinou que as mulheres possam concorrer à totalidade das vagas em todas as fases do processo.
Mendonça esclareceu que as candidatas que ultrapassaram o limite de vagas oferecidas por causa da limitação e, por essa razão foram eliminadas, deverão ser reincluídas na disputa, garantindo-lhes a participação nas demais etapas seletivas.
Ele observou, ainda, que já foram realizadas diversas etapas do concurso, inclusive com a convocação para exame de saúde, previsto para ocorrer entre 4 e 22 de março, o que justifica a urgência para a concessão da liminar.
Com a nova adequação, a lista de aprovados da etapa anterior para a próxima será reformulada e disponibilizada no site do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC). Só depois disso, os testes de saúde e aptidão física serão realizadas.
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