VÍDEO: Brasil é condenado pelo assassinato de trabalhador rural do MST que ocorreu na Paraíba
Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil por omissão na investigação do assassinato de Manoel Luis da Silva em 1997
A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil por omissão na investigação do assassinato do trabalhador rural Manoel Luis da Silva, na Paraíba. Ele foi assassinado a tiros em 1997 em uma fazenda em São Miguel de Taipu. Manoel tinha 40 anos, integrava o MST e participava da ocupação da fazenda Amarelo.
O caso foi julgado em 2009 e, na ocasião, o tribunal do júri absolveu as duas pessoas responsáveis pela morte do trabalhador.
Para a Corte Interamericana, o Brasil é responsável pela demora no esclarecimento do crime e falta de punição dos responsáveis e por violar o direto da família à verdade.
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Em 2003, a Comissão Pastoral da Terra, as ongs Justiça Global e Dignitatis denunciaram o Estado brasileiro à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, com acusação de omissão e falhas na investigação. A Comissão avaliou o caso como violação de direitos humanos e só em 2021 encaminhou o caso à Corte Interamericana.
Os seis juízes consideraram que a morte de Manoel ocorreu em um contexto de violência contra trabalhadores rurais e defensores dos direitos dos camponeses ao acesso à terra.
A Corte Interamericana determinou que o Brasil implemente medidas de reparação, incluindo a realização de um ato público reconhecendo a responsabilidade do Estado pela violação aos direitos da família de Manoel Luis da Silva. O Estado brasileiro ainda deve dar publicidade sobre a violência contra trabalhadores rurais na Paraíba, além de pagar indenização à viúva e aos dois filhos de Manoel. O Brasil deve apresentar um balanço sobre as ações implementadas à Corte, que vai acompanhar o cumprimento da sentença.
No ano passado, em audiência na Corte Interamericana, o governo brasileiro já havia reconhecido oficialmente a violação aos direitos e garantias judiciais de Manoel Luis da Silva. O país ainda apresentou um pedido desculpas aos familiares da vítima.
Junto a Manoel outros três trabalhadores sem-terra, ao atravessarem a fazenda, depararam-se com três seguranças particulares do proprietário da fazenda. Estes seguranças haviam recebido instruções de seu patrão no sentido de que deveriam matar os trabalhadores sem-terra que encontrassem em sua propriedade.
A CIDH concluiu que o Estado brasileiro é responsável pela violação dos artigos 5 (integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, com relação às obrigações estabelecidas no seu artigo 1.1. Dado que, apesar das provas que apontavam para os responsáveis do crime, a omissão da polícia com relação às diligências essenciais inviabilizou a persecução penal dos responsáveis pelo assassinato, entre eles o autor intelectual. O Estado descumpriu o dever de investigar com a devida diligência quando não coletou ou preservou provas fundamentais para a determinação dos fatos e das responsabilidades.
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