Na Paraíba, prefeito cancela obra por não receber propina, diz MPF
O MPF/PB entende que a rescisão deve ser anulada, porque ela foi usada para forçar a COENCO a aceitar o pagamento de propina.
O Ministério Público Federal (MPF) em Monteiro (PB) expediu recomendação ao prefeito de Sumé, no Cariri paraibano, para que o gestor anule rescisão de contrato de obra pública, por desvio de finalidade. Segundo o Ministério Público, Francisco Duarte da Silva Neto cancelou contrato de obra de esgotamento sanitário, no valor aproximado de R$ 3,5 milhões (contrato administrativo nº 70301/2015), por não receber propina.
De acordo com o MPF, o gestor pediu 10% de propina à empresa COENCO – Construções, Empreendimentos e Comércio LTDA, no âmbito da Concorrência nº 03/2015. Com a negativa da empresa em aceitar o pagamento da propina, o prefeito passou a dificultar a execução da obra, tendo expedido, inclusive, duas notificações e rescindido o contrato em curto espaço de tempo.
O MPF/PB entende que a rescisão deve ser anulada, porque ela foi usada para forçar a COENCO a aceitar o pagamento de propina, o que caracteriza desvio de finalidade.
O MPF concede o prazo de cinco dias para que o prefeito informe as providências que adotou em razão da recomendação. Caso não seja acatada, o órgão adotará as providências judiciais cabíveis.
MaisPB
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