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Padaria é interditada e proprietário preso, na Paraíba

Segundo a vigilância sanitária, havia queijo com prazo de validade vencido há mais de sete meses.

Por Diário do Sertão

31/01/2018 às 16h39

Padaria é interditada na Capital

Uma padaria localizada no bairro de Manaíra, na Capital, foi interditada, nesta quarta-feira (31), por precárias condições sanitárias, durante fiscalização coordenada pela Promotoria de Justiça do Consumidor de João Pessoa, com apoio do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (MP-Procon). O proprietário do preso em flagrante por crime contra as relações de consumo e conduzido à Central de Flagrantes, no Geisel, onde foi lavrado o auto.

Participaram da fiscalização a Gerência de Vigilância Sanitária de João Pessoa (GVS), o Corpo de Bombeiros, a Polícia Civil, a Receita Estadual e o Laboratório Central de João Pessoa (Lacen).

Segundo a vigilância sanitária, as condições de higiene de equipamentos e utensílios da padaria eram precárias, produtos vencidos, queijo com prazo de validade vencido há mais de sete meses. A equipe da GVS chegou a inutilizar mais de 60 quilos de queijo impróprio para o consumo. Além disso, foram encontrados alimentos sem informações sobre fabricação e validade e produtos mofados armazenados em local inadequado.

O Corpo de Bombeiros constatou que o certificado do estabelecimento estava vencido e o número de extintores era insuficiente, além de terem sido postos em local com obstrução. Também foi verificada ausência de teste de estanquidade (teste que verifica vazamento) da central de gás.

A Receita Estadual apreendeu três máquinas de cartão de crédito que não estavam interligados com o sistema da Receita. Na prática, o estabelecimento declarava ao Estado um faturamento menor do que o realmente obtido, sonegando impostos.

No último dia 16, cinco padarias da Capital foram autuadas e uma interditada, durante operação do Ministério Público. As fiscalizações fazem parte do Programa de Prevenção de Acidentes de Consumo.

Legislação
De acordo com a Lei Federal nº 8.137/1991, é crime contra as relações de consumo vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo. A pena prevista é de detenção de dois a cinco anos, ou multa.

PORTAL DIÁRIO com assessoria

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