PRF identifica motorista responsável por realizar manobra indevida na BR-230
A destruição de patrimônio público pode ser considerado um crime de dano qualificado.
Através de um vídeo que circula nas redes sociais que flagra o exato momento em que um condutor de carreta da empresa Coopercarga, realiza uma manobra imprudente em um trecho urbano no km 18, da BR-230, em João Pessoa/PB. O Núcleo de Inteligência da PRF, identificou o motorista que conduzia a carreta, esta que, aparece no vídeo atravessada sobre a via, forçando passagem sobre o canteiro central da rodovia destruindo o meio-fio.
Os dados apurados do veículo, assim como o do condutor, foram encaminhados para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes para que providências sejam adotadas e os responsáveis possam arcar com os danos causados ao patrimônio.
A destruição de patrimônio público pode ser considerado um crime de dano qualificado. Conforme o artigo 163 do Código Penal, onde consta que dano é “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”. Já o inciso III, do mesmo artigo, estabelece dano qualificado quando praticado “contra o patrimônio da União, Estado, município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista”. O código prevê pena de detenção, de um a seis meses, ou multa em caso de dano.
De acordo com a nota publicada, a Coopercarga repudia veementemente esse tipo de conduta, e informa que já tomou as medidas cabíveis sobre o fato.
PORTAL DIÁRIO com assessoria
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