Desembargador decreta prisões de 17 investigados em operação; ex-governador e deputada estão na lista
Os 17 mandados de prisão preventiva e 28 de busca e apreensão estão sendo cumpridos pela Polícia Federal.
Batizada de Juízo Final, foi deflagrada, nesta terça-feira (17), a sétima fase da Operação Calvário, com o objetivo de investigar a atuação de Organização Criminosa, que teria se infiltrado na cúpula administrativa da Cruz Vermelha do Brasil, filial do Rio Grande do Sul e do Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional (IPCEP) e, através de seus membros, desviado recursos públicos do Governo do Estado da Paraíba. Nos autos da Medida Cautelar Inominada nº 0000835-33.2019.815.0000, o desembargador Ricardo Vital de Almeida decretou as prisões preventivas de 17 investigados, além de determinar a realização de buscas e apreensões.
Os alvos são Ricardo Vieira Coutinho, Estelizabel Bezerra de Souza, Márcia de Figueiredo Lucena Lira, Waldson Dias de Souza, Gilberto Carneiro da Gama, Cláudia Luciana de Sousa Mascena Veras, Coriolano Coutinho, Bruno Miguel Teixeira de Avelar Pereira Caldas, José Arthur Viana Teixeira, Breno Dornelles Pahim Neto, Francisco das Chagas Ferreira, Denise Krummenauer Pahim, David Clemente Monteiro Correia, Márcio Nogueira Vignoli, Valdemar Ábila, Vladimir dos Santos Neiva e Hilário Ananias Queiroz Nogueira. As prisões foram decretadas para garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e ao asseguramento da aplicação da lei penal.
Os 17 mandados de prisão preventiva e 28 de busca e apreensão estão sendo cumpridos pela Polícia Federal nas cidades de João Pessoa/PB, Campina Grande/PB, Cabedelo/PB, Bananeiras/PB, Taperoá/PB, Goiânia/GO, Parnamirim/RN, Natal/RN, Curitiba/PR e Niterói/RJ. Participam da operação 350 policiais federais, 30 servidores da Controladoria- Geral da União (CGU), seis promotores de Justiça e 34 servidores do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco).
De acordo com a decisão, as pessoas do sexo masculino, enquanto detentoras de prerrogativa de prisão diferenciada, deverão ser devidamente alojadas na ala adequada e especial da Penitenciária de Segurança Média juiz Hitler Cantalice. Os demais deverão ser levados para o presídio desembargador Flóscolo da Nóbrega (Róger). Já as mulheres serão conduzidas para a Penitenciária de Reeducação Feminina Maria Júlia Maranhão. Se não houver vagas, elas deverão ser encaminhadas e mantidas na 6ª Companhia da Polícia Militar, em Cabedelo.
“Em relação aos investigados Ricardo Vieira Coutinho e Coriolano Coutinho deverão ser mantidos em separado e sem contato de qualquer natureza em relação aos igualmente investigados Gilberto Carneiro da Gama e Waldson Dias de Souza, até ulterior deliberação deste Juízo. Determino, outrossim, a expressa proibição de visita de qualquer pessoa, salvo familiares de 1º e 2º graus (em linha reta e colateral) e advogados, na forma da lei e observadas as normas inerentes ao local de cumprimento da medida restritiva de liberdade, visando evitar ingerência e influência política no presente processo judicial”, destaca um trecho da decisão.
As investigações revelaram que os recursos públicos repassados às Organizações Sociais contratadas pelo Governo da Paraíba para gerir as unidades estaduais de saúde e de educação eram, em parte, desviados em favor dos integrantes da Organização Criminosa, em forma de propina. Somente no período de 2011 a 2019, o Governo da Paraíba repassou mais de R$ 1 bilhão de reais para as Organizações Sociais Cruz Vermelha e IPCEP. O ex-governador Ricardo Coutinho, responsável por trazer as OS para a Paraíba, é apontado nas investigações como o chefe da Organização Criminosa.
O desembargador Ricardo Vital destacou serem gravíssimos os delitos atribuídos aos investigados, inserindo-se no rol das infrações penais de elevado potencial ofensivo. “Trata-se, na hipótese, de apuração de crimes de relevo, que subtraem dinheiro da saúde e da educação de forma perniciosa, trazendo vultoso prejuízo a toda a sociedade paraibana. Assim, diante do porte do esquema que se pretende desembaraçar, cumulado com a forte articulação dos envolvidos, sopesa-se contundente sugestão fática e real de periculosidade a deferir a constrição”, ressaltou.
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