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VÍDEO: 2,6 mil presos não retornaram da ‘saidinha de Natal’ no Brasil em 2023

Debate sobre o fim das saidinhas voltou à tona após um policial militar ser morto por um preso que foi beneficiado com a saidinha de Natal no dia 6 de janeiro

Por Portal Diário e G1

18/01/2024 às 20h16 • atualizado em 18/01/2024 às 20h18

O portal g1 fez um levantamento junto aos governos estaduais que revelou que dos 52 mil presos que deixaram a prisão na ‘saidinha de Natal’ em 2023, 2,6 mil não retornaram.

Segundo o levantamento, os estados do Rio de Janeiro, Bahia, Pará e Sergipe registraram os maiores percentuais de não retorno (mais de 10%). Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Piauí e Rondônia tiveram os menores índices (abaixo de 2,5%).

A ‘saidinha de Natal’ foi permitida em 17 dos 27 estados brasileiros. De acordo com o levantamento do g1, a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado da Paraíba não concedeu esse benefício em 2023.

O secretário nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Rafael Velasco, disse que é oportuno debater as saidinhas, “mas com seriedade, sem populismo, para resolver os problemas e não para ganhar voto ou clique”.

A Secretaria de Polícias Penais tem trabalhado para criar uma norma técnica que ajude os estados a aplicar melhor as saidinhas. O documento deve ser editado até o início de fevereiro.

O debate sobre o fim das saidinhas voltou à tona após um policial militar de Minas Gerais ser morto por um preso que foi beneficiado com a saidinha de Natal no dia 6 de janeiro.

O Ministério Público de Minas Gerais foi contra a inclusão do acusado na lista de beneficiados pela saída de Natal por conta de um furto ocorrido durante saidinha em 2022. Mas a Justiça concedeu novamente o benefício ao apenado, que cumpria pena no semiaberto. Após o crime, ele foi preso novamente e punido com a volta ao regime fechado.

O que é

A ‘saidinha de Natal’ é um benefício concedido pela Justiça aos presos do regime semiaberto, com base na Lei de Execuções Penais, que tenham bom comportamento, não tenham praticado faltas graves no último ano e tenham cumprido 1⁄6 da pena para réus que estão na 1ª condenação e 1⁄4 para reincidentes.

As unidades prisionais precisam avaliar se a saída cumpre os objetivos da pena da pessoa. A partir desses dados, o Ministério Público emite um parecer pró ou contra a saída temporária e o juiz ou a juíza da Vara de Execuções Penais decide se concede ou não o benefício.

O preso condenado por crime hediondo com morte não tem mais direito a saída temporária, a não ser que tenham obtido o benefício antes das mudanças do pacote anticrime de 2020.

A saidinha em datas festivas dura 7 dias e pode ser concedida 4 vezes no ano, com intervalo de 45 dias entre elas. Os presos são proibidos de frequentar bares e casas noturnas e devem ficar durante toda a noite no endereço informado à Justiça.

PORTAL DIÁRIO

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