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Conselho de Sentença absolve irmãos pelo crime de homicídio qualificado em novo júri em Cajazeiras

Durante a sessão, o representante do Ministério Público sustentou a acusação apresentada na inicial, ou seja, de homicídio qualificado. A defesa, por sua vez, sustentou as teses de legítima defesa

Por Diário do Sertão com Ascom TJPB

18/08/2024 às 10h45 • atualizado em 18/08/2024 às 10h52

Fórum Ferreira Júnior, em Cajazeiras (Foto: Fernanda Layse/Diário do Sertão)

O juiz do Tribunal do Júri da Comarca de Cajazeiras, Macário Oliveira Júnior, em conformidade com a decisão dos integrantes do Conselho de Sentença, julgou parcialmente procedente a pretensão do Ministério Público para considerar os irmãos Jucemar Cristovão da Silva e José da Silva Cristóvão inocentes pelo crime de homicídio qualificado e incursos no crime de porte de arma de fogo de uso permitido, que está prescrito, conforme a sentença do magistrado. O júri foi concluído na noite da quinta-feira (15).

Jucemar e José foram levados a julgamento pela prática de crimes de homicídio qualificado, que teve como vítima José Carlos Marcelino. Durante a sessão, o representante do Ministério Público sustentou a acusação apresentada na inicial, ou seja, de homicídio qualificado. A defesa, por sua vez, sustentou as teses de legítima defesa.

Depois de ouvir os debates, o Corpo de Jurados optou pela absolvição dos réus. No dia 16 de outubro de 2016, por volta de 01:30h, no Bairro Cristo Rei, em Cajazeiras, a vítima foi atingida por disparos de arma de fogo, responsáveis por sua morte.

De acordo com a Ação Penal nº 0001685-87.2016.8.15.0131, relacionada ao caso, em 25 de abril de 2018 houve o júri popular e os dois réus foram absolvidos. Insatisfeito com a decisão do Conselho de Sentença, o Ministério Público estadual recorreu por entender que a decisão foi dissociada da prova dos autos. Ao apreciar a apelação do MP, o Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu por submeter o caso a novo julgamento pelo Tribunal do Júri de Cajazeiras.

Segundo informações processuais, os réus seriam julgados no dia 13 de abril deste ano. No entanto, antes do início da sessão, o pai deles foi alvejado com disparos de arma de fogo em frente ao Fórum Ferreira Júnior, vindo a óbito em consequência dos ferimentos. A sessão foi cancelada em decorrência do grave fato e da comoção social que se instaurou na época.

DIÁRIO DO SERTÃO com Ascom TJPB

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