VÍDEO: Projeto quer proibir condenados de assumirem cargo público antes de cumprirem a pena total
A autora do projeto, uma deputada do Ceará, citou o caso de Suzane von Richthofen, que prestou concurso público para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
O Projeto de Lei 73/25, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe condenados de tomar posse em cargos públicos, inclusive eletivos, enquanto o período integral da pena aplicada pela Justiça não tiver terminado.
O texto também dobra o prazo para o condenado requerer a reabilitação criminal: passa dos atuais dois anos após o término da pena para quatro anos. Prevista no Código Penal, a reabilitação permite ao condenado restabelecer os seus direitos e limpar a ficha criminal.
A proposta é da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). Ela criticou o fato de condenados pela Justiça criminal poderem assumir cargo público mesmo sem terem cumprido integralmente a pena. Bittencourt citou o caso de Suzane von Richthofen, condenada por participar do assassinato dos pais em 2002, que fez um concurso público logo após progredir para o regime semiaberto.
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“Admitir que um condenado integre a administração pública antes de pagar sua dívida com a sociedade faz da lei letra morta, torna inócua a execução penal, além de desacreditar e desprestigiar o princípio da moralidade administrativa”, acrescentou a parlamentar.
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Suzane von Richthofen no concurso do TJ-SP
Cumprindo pena em liberdade pelo assassinato dos pais, Suzane von Richthofen, 41 anos, foi eliminada do concurso público que prestou em novembro para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Ela se inscreveu com o nome que usa atualmente – Suzane Louise Magnani Muniz – para a função de escrevente técnico judiciário, com salário inicial de R$ 6.043, mais auxílio alimentação, saúde e transporte.
O TJ-SP informou que, para uma pessoa ser empossada como escrevente técnico judiciário no tribunal, é preciso ser aprovada em concurso público e cumprir requisitos como “ter boa conduta”. Para isso, é necessário apresentar atestado de antecedentes criminais, certidões de distribuição de processos em cartórios e de execuções criminais.
Também é solicitada declaração de próprio punho informando se a pessoa responde ou respondeu a inquérito policial, já que o candidato precisa estar em pleno gozo dos direitos políticos. No caso de Suzane, devido à condenação, seus direitos políticos estão suspensos até o cumprimento integral da sentença, que deve ocorrer apenas em fevereiro de 2038.
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