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TCE reprova uma e aprova contas oriundas de 10 Prefeituras na última sessão plenária do ano

O TCE, em sua última sessão plenária de 2017 ocorrida nesta quarta-feira (20), emitiu pareceres favoráveis à aprovação de contas anuais

Por Diário do Sertão

20/12/2017 às 15h08

Tribunal de Contas da Paraíba (Foto da internet)

O Tribunal de Contas da Paraíba, em sua última sessão plenária de 2017 ocorrida nesta quarta-feira (20), emitiu pareceres favoráveis à aprovação de contas anuais encaminhadas por seis ex-prefeitos e quatro prefeitos atuais de municípios do interior paraibano.

Déficit de execução orçamentária, déficit financeiro, abertura de crédito sem autorização legislativa e contratação de pessoal sem concurso público ajudaram, porém, a reprovar as contas de 2013 do ex-prefeito de Serra Branca (Eduardo José Torreão Mota), como propôs o relator Oscar Mamede Santiago Melo. Cabe recurso.

Tiveram suas contas aprovadas os ex-prefeitos de Puxinanã (Lúcia Aires de Fátima Miranda, 2015), São José dos Cordeiros (Fernando Marques de Queiroz, 2015), Congo (Romualdo Antonio Quirino de Sousa, 2015), Vista Serrana (Jurandy Araújo da Silva, 2015), Santa Cruz (Raimundo Antunes Batista, 2016) e Algodão de Jandaíra (Humberto dos Santos, 2013, em grau de recurso),

Também, os atuais prefeitos de Itatuba (Aron René Martins de Andrade, 2015 e 2016), Aparecida (Júlio Cesar Queiroga de Araújo, 2015 e 2016), Condado (Caio Rodrigo Bezerra Falcão, 2016) e São João do Cariri (Cosme Gonçalves de Farias, 2016). O TCE ainda aprovou as contas das Câmaras Municipais de Santo André, Baraúna (2016) e Umbuzeiro (2014).

Houve aprovação, ainda, às contas de 2015 do Tribunal de Justiça do Estado, conforme voto do conselheiro Fábio Nogueira, relator do processo. Assim, também, às da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer, exercício de 2015, sob relatoria do conselheiro Arnóbio Viana, e do Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial da Paraíba (2015 e 2016), relatadas pelo conselheiro substituto Antonio Cláudio Silva Santos. O conselheiro Fernando Catão votou pelo cumprimento da decisão singular 96/17 atinente à documentação por ele anteriormente requerida do Projeto Empreender. Este também foi o entendimento do Pleno.

Conduzida pelo presidente André Carlo Torres Pontes, a sessão plenária teve as participações dos conselheiros Arnóbio Viana, Fábio Nogueira, Nominando Diniz, Fernando Catão e Marcos Costa. Também, as dos conselheiros substitutos Antonio Gomes Vieira Filho, Antonio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pelo procurador geral Luciano Andrade Farias.

DIÁRIO DO SERTÃO com assessoria

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