STJ mantém conselheiros Nominando Diniz e Arthur Cunha Lima afastados; TCE se manifesta sobre a decisão
Os conselheiros foram afastados em 2019 por 120 dias no âmbito da Operação Calvário
Nesta quarta-feira (05), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o afastamento dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), Nominando Diniz e Arthur Cunha Lima, que foram afastados no ano passado, por 120 dias, no âmbito da Operação Calvário.
Eles são acusados de terem recebido propina para facilitar a aprovação das contas da organização social Cruz Vermelha, que administrava hospitais estaduais na gestão do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB).
Na sua relatoria, o ministro Francisco Falcão justifica que “A medida, embora extrema, se impõe pois há justo receio de que, no exercício de suas funções públicas, os Conselheiros possam vir a praticar outros crimes. Não se pode afastar, ainda, a hipótese de que, permanecendo nos cargos, os investigados possam interferir nas apurações, mediante a destruição/ocultação de provas, influenciando ou intimidando possíveis testemunhas com conhecimento dos fatos apurados”, diz um trecho do texto da ementa do relator.
Nominando Diniz e Arthur Cunha Lima também estão proibidos de terem acesso às dependências do TCE e de manterem contato com funcionários da Corte.
TCE se manifesta
Em nota, o TCE afirma que não está mantendo contato com Nominando Diniz e Arthur Cunha, mas ressalta que os dois conselheiros ainda têm direito à defesa. Leia abaixo:
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, EM RAZÃO DA DIVULGAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NA TARDE DESTA QUARTA-FEIRA (05), VEM ESCLARECER:
1- INICIALMENTE, CABE RESSALTAR QUE, POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL, NÃO HÁ, ATUALMENTE, CONTATOS ENTRE O TCE-PB E DOIS DE SEUS MEMBROS, AFASTADOS DE SUAS FUNÇÕES;
2- COMO É FATO PÚBLICO E NOTÓRIO, A DECISÃO EM COMENTO AINDA SERÁ SUBMETIDA AO CRIVO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, COM AS GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E DO EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA DOS CITADOS, CONFORME ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988;
3- POR FIM, A CORTE DE CONTAS REAFIRMA A SUA CONFIANÇA NA JUSTIÇA BRASILEIRA E CONTINUARÁ NO REGULAR EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, COLABORANDO E COOPERANDO,COMO SEMPRE,COM AS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS BRASILEIRAS.
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