TRE-PB julga parcialmente procedente AIJE e cassa vereadores de cidade do Cariri paraibano
A relatoria foi do juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, reconhecendo a prática de abuso de poder, com fraude na cota de gênero
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), em sessão realizada nesta segunda-feira (16), determinou a cassação dos registros de todos os candidatos proporcionais que disputaram o pleito 2020, pelo Partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) no município de Zabelê, no Cariri paraibano.
Conforme a decisão, haverá a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário. O TRE aplicou ainda uma pena de inelegibilidade por oito anos, aos investigados Juciane Lopes Cabral, José Cabral Irmão e Maria Mônica Bezerra Batista.
MOTIVOS
O TRE julgou, à unanimidade, parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), no Recurso Eleitoral nº 0600639-55.2020.6.15.0029, da relatoria do juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, reconhecendo a prática de abuso de poder, com fraude na cota de gênero.
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