TRE-PB emite nota e diz que é falsa a informação que aponta fraude em seção eleitoral na Paraíba
De acordo com a nota do TRE-PB, o Boletim de Urna da referida Seção Eleitoral, devidamente assinado pelo próprio investigado, está em perfeita consonância com o resultado, totalizado e divulgado pelo TSE
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) emitiu na noite desta sexta-feira (07) uma nota oficial desmentindo uma informação que segundo o órgão, é infundada.
A denúncia teria partido de um mesário da Seção 442, da 70ª Zona Eleitoral de João Pessoa-PB, onde em áudio de Whatsapp, ele teria insinuado que um suposto fraude poderia ter acontecido por meio da determinação de entrega dos envelopes com as mídias de resultados abertos, o que propiciaria a ocorrência de fraude.
O TRE explicou que após tomar ciência da polarização do áudio, o caso foi levado ao Ministério Público Eleitoral, que requisitou a instauração de inquérito perante à Polícia Federal.
De acordo com a nota do TRE-PB, o Boletim de Urna da referida Seção Eleitoral, devidamente assinado pelo próprio investigado, está em perfeita consonância com o resultado, totalizado e divulgado pelo TSE.
Confira a nota oficial:
NOTA OFICIAL
Circulam em aplicativo de mensagens (WhatsApp) áudios que levantam suspeitas sobre a lisura da Justiça Eleitoral na Paraíba em função da suposta ordem de alteração da forma de acondicionamento das mídias de transmissão de resultados de votação. O áudio sugere que a determinação de entrega dos envelopes com as mídias de resultados abertos propiciaria a ocorrência de fraude. A afirmação, porém, é infundada.
Diante da possível configuração de prática delituosa, foram os autos remetidos ao Ministério Público Eleitoral, que requisitou a instauração de inquérito perante a Polícia Federal, sede própria, doravante, para a devida apuração dos fatos narrados, inclusive da conduta do agente propagador da desinformação, que era o próprio mesário da Seção 442, da 70ª Zona Eleitoral de João Pessoa-PB.
De qualquer forma, de antemão, já se pode assegurar que o Boletim de Urna da referida Seção Eleitoral, devidamente assinado pelo próprio investigado está em perfeita consonância com o resultado totalizado e divulgado pelo TSE (link BU – 70ª ZE – Seção 442 – retirado do sistema Resultados), o que comprova que o resultado da referida urna está, e sempre esteve, íntegro e legítimo, tendo refletido a real intenção dos votos dos eleitores que lá compareceram.
LEANDRO DOS SANTOS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
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