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VÍDEO: Pelo combate à violência contra mulheres, Câmara aprova 14 projetos da bancada feminina

Os projetos foram aprovados em alusão aos 16 dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres, que se encerram em 10 de dezembro

Por Portal Diário com Câmara dos Deputados

07/12/2023 às 18h53 • atualizado em 07/12/2023 às 19h02

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, 14 projetos de lei de prioridade da bancada feminina, em alusão aos 16 dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres, que se encerram no dia 10 de dezembro (no vídeo foi informado 13 projetos, mas o total é 14).

A iniciativa surgiu a partir do Instituto de Liderança Global das Mulheres, em 1991, e é uma estratégia de mobilização de indivíduos e organizações, em todo o mundo, para engajamento na prevenção e combate à violência contra mulheres e meninas.

No Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ampliou o período para 21 dias, començando no dia 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra.

Das propostas aprovadas, apenas o protocolo de prevenção à violência contra mulheres em shows e casas noturnas (PL 3/23) seguirá imediatamente para sanção do presidente Lula (PT). Os outros projetos ainda serão analisados pelo Senado.

DESTACANDO QUATRO PROJETOS

Pena maior para crimes contra liberdade sexual

De autoria da deputada Silvia Waiãpi (PL-AP), o Projeto de Lei 2144/23 aumenta a pena para esse tipo de crime, passando de 8 a 15 anos de reclusão para 12 a 20 anos. O caso agravante de lesão corporal grave, que atualmente é de 10 a 20 anos de prisão, passa a ter pena de 15 a 20 anos.

Se desse tipo de estupro resultar na morte da vítima, a pena passa para 20 a 30 anos de reclusão. Atualmente, é de 12 a 30 anos.

Já a corrupção de menores de 14 anos, cuja pena atual é de 2 a 5 anos de reclusão, passa a ser de 4 a 8 anos se o Projeto passar no Senado e for sancionado.

No crime de divulgação de cena de estupro ou cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia, o aumento é de reclusão de 4 a 8 anos. Atual, é de apenas 1 a 5 anos de prisão.

Pena maior para importunação sexual em táxi ou aplicativo de transporte

De autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP), o Projeto de Lei 3964/23 estabelece que a pena será de reclusão de 2 a 6 anos se o ato não constituir crime mais grave. Atualmente, o Código Penal prevê, para o caso geral, pena de reclusão de 1 a 5 anos. O projeto também prevê um limite superior de pena maior, de 12 anos, para o crime de estupro praticado nesse tipo de transporte. Pelo Código Penal, a pena padrão para o estupro é de 6 a 10 anos, podendo chegar a 12 anos se resultar lesão grave ou se praticado contra menor de 18.

Plenário votou projetos de prioridade das deputadas (Foto: Agência Câmara de Notícias)

Atendimento preferencial de profissionais mulheres a vítimas de violência doméstica

De autoria do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), o Projeto de Lei 5253/23 define que as profissionais de saúde mulheres que trabalham em hospital, posto de saúde ou no Instituto Médico Legal (IML) devem realizar preferencialmente o atendimento a vítimas de violência doméstica. De praxe, o delegado deve encaminhar a vítima e familiares a esses locais.

Pena maior para lesão corporal em violência doméstica

De autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES), o Projeto de Lei 9905/18 estabelece que a pena será aumentada de 1/3 até a metade também se a lesão for cometida por razões da condição do sexo feminino ou for praticada na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima (filhos ou pais e mães, por exemplo).

Segundo o Código Penal, a lesão praticada em razão da condição do sexo feminino tem pena prevista de reclusão de 1 a 4 anos. O texto aprovado é um substitutivo da deputada Ana Paula Lima (PT-SC), pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

Quando cometida contra ascendente, descendente ou cônjuge, a pena é aumentada em 1/3 se a lesão for de natureza grave ou dela resultar morte.

Prisão preventiva de ofício em crimes de violência contra mulher

De autoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), o Projeto de Lei 5781/23 restabelece a possibilidade de o juiz decretar medidas cautelares, como a prisão preventiva, de ofício no caso geral. Assim, para crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá voltar a decretar a prisão preventiva em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal ou, após receber o auto, converter prisão em flagrante para preventiva.

Relação completa das propostas aprovadas:

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