VÍDEO: Bancada evangélica defendeu exclusão da lei “Não é Não” em cultos e outros eventos religiosos
O texto estabelece medidas para prevenção à violência de gênero e o acolhimento às vítimas de assédio e abusos praticados em casas noturnas, boates, espetáculos musicais em locais fechados, shows com venda de bebida alcoólica e competições esportivas
O projeto de lei de autoria da deputada federal Maria do Rosário (PT) que estabelece o protocolo “Não é Não” em bares, boates, shows e festas, visando mais segurança para as mulheres, foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no dia 29 de dezembro de 2023.
Embora a sanção tenha sido comemorada pelas mulheres, o PL não deixou de receber críticas de movimentos feministas e outros setores da própria esquerda, isso porque o presidente Lula excluiu as igrejas do protocolo “Não é Não”.
O texto estabelece medidas para prevenção à violência de gênero e o acolhimento às vítimas de assédio e abusos praticados em casas noturnas, boates, espetáculos musicais em locais fechados, shows com venda de bebida alcoólica e competições esportivas. Porém, partiu da bancada evangélica o pedido para que a lei do protocolo deixasse de fora “cultos” e “outros eventos realizados em locais de natureza religiosa”.
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A autora da proposta original explicou no seu perfil no X (antigo Twitter) que o foco do protocolo “são os lugares de diversão porque é onde se identifica alta vulnerabilidade das mulheres”.
“Conversar com qualquer setor para aprovar uma Lei não diminui seu valor, aumenta! Mostra o percurso difícil que temos para garantir aprovações”, acrescenta Maria do Rosário.
Silas Câmara (Republicanos-AM), líder do bloco evangélico, argumenta que se a lei contemplasse celebrações religiosas, ela poderia abrir precedente para enquadrar um pastor que recite um versículo bíblico compreendido como constrangimento à mulher, a exemplo do trecho “As mulheres sejam submissas ao seu próprio marido, como ao Senhor” que está no Livro de Efésias.
A lei prevê o combate a dois tipos de agressões a mulheres:
Constrangimento: caracterizado pela insistência – física ou verbal – sofrida pela mulher depois de manifestar discordância com a interação;
Violência: uso da força que resulte em lesão, morte, danos e outras previstas em lei.
O protocolo determina que, em primeiro lugar, os estabelecimentos deverão:
Assegurar que, no mínimo, uma pessoa da equipe esteja preparada para executar o protocolo (veja mais abaixo no que consiste);
Afixar, em locais visíveis, informações sobre como acionar o protocolo e telefones de contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).
Nas hipóteses em que houver indícios de violência, o protocolo estabelece:
Proteger a mulher
Adotar as medidas de apoio previstas
Afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual
Garantir à mulher a escolha de seu acompanhante
Colaborar para a identificação das possíveis testemunhas
Solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente
Isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente
Garantir o acesso às imagens à Polícia Civil, à perícia oficial e aos diretamente envolvidos
Preservar por, no mínimo, 30 dias, as imagens e garantir os direitos da denunciante.
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