João Azevêdo publica Medida Provisória que reajusta salários dos servidores estaduais e outras providências
MP reajusta os salários dos servidores estaduais, garante o pagamento do piso nacional dos professores, incorpora mais 20% da bolsa desempenho para as Forças de Segurança e para o Magistério e reajusta o salário mínimo
O governador João Azevêdo (PSB) publicou, na edição deste sábado (27) do Diário Oficial do Estado, a Medida Provisória Nº 332 que reajusta os salários dos servidores estaduais em 5%, garante o pagamento do piso nacional dos professores, incorpora mais 20% da bolsa desempenho para as Forças de Segurança e para o Magistério e reajusta o salário mínimo conforme estabelecido pelo Governo Federal (link para a portaria está abaixo).
O valor fixado pela gestão estadual supera a alta da inflação do ano passado, que ficou em 4,62%. O reajuste também contempla os servidores públicos inativos que não gozam de paridade. As medidas econômicas irão gerar um impacto superior a R$ 450 milhões na folha de pessoal em 2024.
“Serviço público se faz com infraestrutura, mas, acima de tudo, com os nossos servidores que prestam um grande serviço à população e têm o nosso respeito”, frisou o governador João Azevêdo.
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Reajuste linear em 5%
“Ficam reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2024, em 5% (cinco por cento), o vencimento/subsídio/pensão dos servidores públicos estaduais estatutários, ocupantes de cargos ou empregos públicos de provimento efetivo, ativos, inativos e pensionistas, bem como, dos estáveis por força do disposto no art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal – ADCT, e o soldo do servidor militar estadual”, diz trecho da Medida Provisória.
Segurança e Magistério
O chefe do Executivo estadual determinou a incorporação de mais 20% da bolsa desempenho das Forças de Segurança e do Magistério, e também garantiu o pagamento do Piso Nacional do Magistério que ficou fixado em 3,62% pelo Governo Federal. O percentual de reajuste ainda contempla os professores prestadores de serviço.
“Fica determinada a observância, com efeitos a partir de 1º janeiro de 2024, da majoração do Piso Nacional do Magistério no percentual de 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento), sendo os demais vencimentos do Grupo Ocupacional do Magistério fixados nos termos do Anexo IV desta Medida Provisória.”
Contratados por excepcional interesse
“Fica fixado em R$ 2.462,28 (dois mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e oito centavos) o vencimento dos servidores contratados, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, do inciso XIII do art. 30 da Constituição Estadual e do art. 2º, inciso VII, da Lei 12.563, de 03 de março de 2023, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público na função de professor, coordenador e assessor pedagógico.”
Administração indireta
“Fica concedido reajuste salarial, a partir de 1º de janeiro de 2024, no percentual de 5% (cinco por cento) no vencimento ou salário, para os servidores e empregados públicos de provimento efetivo da Administração Indireta dos órgãos: AGEVISA, DER, FUNDAC, FUNESC, IASS, LOTEP, SUDEMA, SUPLAN, CEHAP, CINEP, EMPAER, EMPASA, PBTUR, PBTUR Hotéis, AESA, ARPB, DETRAN/PB, JUCEP, IMEQ/PB, UEPB, PBPREV, PROCON/PB, FAPESQ, FCJA, FUNAD e FUNES.”
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