VÍDEO: TCE multa 43 prefeituras por atraso no envio de dados pelo Sagres; 16 delas são do Alto Sertão
Sagres Diário tem o objetivo de anexar, eletronicamente, em até 24 horas do 1º dia útil, empenhos, atos, receitas e gastos realizados pelos jurisdicionados
O presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Nominando Diniz Filho, anunciou nesta quarta-feira (3) – ao iniciar a sessão ordinária do Pleno – que 43 prefeituras municipais estão sendo multadas em decorrência do atraso no envio de informações para o sistema Sagres Diário, que tem como objetivo anexar, eletronicamente, em até 24 horas do 1º dia útil, subseqüente à data do registro contábil, empenhos, atos, receitas e gastos realizados pelos jurisdicionados.
Das 43 cidades, 16 são do Sertão e Alto Sertão do estado. São elas: Bom Sucesso, Nova Olinda, Mato Grosso, Joca Claudino, Boa Ventura, Belém do Brejo do Cruz, Brejo do Cruz, Marizópolis, Piancó, Poço de José de Moura, Riacho dos Cavalos, Triunfo, Lastro, Uiraúna, Aparecida e Vieirópolis.
“Todos esses gestores já estão sendo multados. E só entregarão novos documentos quando atualizarem o Sagres diário”, falou o conselheiro Nominando Diniz.
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No registro de inadimplentes, conforme relacionou o presidente, constam as prefeituras de Barra de São Miguel, Boa Vista e São Vicente do Seridó, que estão com 18 dias de atraso. Seguem os municípios de Bom Sucesso, Cuité e Nova Olinda, com 17 dias; Arara e Mato Grosso com 16 dias; Itatuba e Joca Claudino deixaram de anexar as informações há 14 dias.
A relação prossegue com Alagoinha (13 dias), Boa Ventura (12), Curral de Cima, Pedro Regis, São João do Cariri e Serraria (11 dias). Belém do Brejo do Cruz, Brejo do Cruz, Ingá, Juarez Távora, Marizópolis, Piancó, Poço de José de Moura, Riacho dos Cavalos, Sumé e Triunfo (10 dias).
Campina Grande e Lagoa (09 dias), Jericó e Massaranduba (08), Aroeiras, Lastro, Nova Floresta e Uiraúna (06). Barra de Santa Rosa, Congo e Marcação (05 dias). Aparecida, Desterro, Imaculada, Puxinanã, Tenório e Vieirópolis, que estão com quatro dias de atraso.
O conselheiro advertiu os gestores para o cumprimento dos prazos previstos nas resoluções que disciplinam a matéria, quais sejam, as de números 12/2021 e 13/2021, que dispõem sobre envio e coleta diárias de dados relativos à execução orçamentária e financeira das unidades gestoras dos municípios e do Estado. Ele destacou que o Sagres Diário é um equipamento de transparência pública e deve reunir os dados a serem enviados e que irão compor o balancete correspondente ao mês de competência de cada informação.
Favoráveis – Aprovadas foram as contas de 2022 da prefeitura de Pedra Branca, sob a responsabilidade do prefeito Josemário Bastos de Souza, processo que teve como relator o conselheiro Fábio Túlio Nogueira. As contas da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social, relativas a 2022, também foram julgadas regulares pelo TCE, seguindo o parecer do MPC e o voto do relator, conselheiro Fernando Rodrigues Catão.
Recursos – Não provido foi o recurso de apelação, interposto pelo Escritório Albuquerque Pinto Advogado (proc. TC nº 06642/17), contra decisão consubstanciada no Acórdão AC2-TC-01525/19, emitido quando do julgamento da Inexigibilidade de licitação nº 006/2007, destinada à recuperação de recursos do Fundef e promovida pela Prefeitura de João Pessoa. A Corte de Contas já tem posição pacificada a respeito da matéria e seguiu o voto do relator, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho.
A Corte também não conheceu do recurso revisional impetrado pelo ex-prefeito de Alhandra, Renato Mendes Leite, que buscava apresentar novos documentos para justificar o excesso de gastos em obras públicas no processo que tramita no órgão desde o ano de 2012 (proc. nº 09372/23). O Tribunal considerou intempestivo o recurso de revisão, até porque, o gestor não recorreu da decisão inicial e deixou à revelia.
O Pleno decidiu ainda pelo provimento parcial à apelação impetrada pelo ex-gestor do Fundo Municipal de Saúde de Cajazeiras, Renato Marlis de Abreu Souza. Entenderam os membros do colegiado, que os argumentos apresentados pela defesa não foram suficientes para elidir as irregularidades apontadas, no entanto, possibilitaram a redução do débito imputado, que passou de R$ 231.629,00 para R$ 60.912,97 (proc. nº 05656/10).
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