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Há 15 dias das Eleições 2024, candidatos só podem ser presos em flagrante, informa TSE

Conforme a divulgação do TSE, contando desse sábado, 21 de setembro, até 8 de outubro, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em caso de flagrante delito

Por Portal Diário

22/09/2024 às 10h24 • atualizado em 22/09/2024 às 10h25

Foto: divulgação/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesse sábado, 21 de setembro, que a partir da referida data até 8 de outubro, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em caso de flagrante delito. “Essa é uma garantia assegurada pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) para não impedir ou dificultar o direito político de votar e ser votado, além de manter o equilíbrio na disputa entre os concorrentes”, diz trecho do anúncio.

Conforme o órgão federal, a pessoa postulante a cargo público que for presa durante o período de campanha eleitoral será conduzida de imediato ao juiz competente, que, se verificar qualquer ilegalidade na detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.

As estatísticas eleitorais mostram que mais de 463 mil candidaturas foram registradas para as Eleições Municipais de 2024 e que a maioria disputa o cargo de vereador (cerca de 93%). Os números revelam ainda que, desse total, mais de 45 mil concorrem à reeleição.

2º turno

Em municípios com mais de 200 mil eleitores, poderá haver 2º turno caso nenhuma candidata ou nenhum candidato à prefeitura conquiste a maioria absoluta dos votos no 1º turno, ou seja, a metade mais um dos votos, não computados os em branco e os nulos.

Nos locais onde houver a necessidade de nova escolha entre os dois mais votados para definir, em 2º turno, quem irá comandar a prefeitura, os concorrentes não poderão ser presos ou detidos a partir do dia 12 de outubro. Assim como no 1º turno, a única exceção diz respeito a casos de flagrante delito.

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