VÍDEO: Eleitores não poderão ser presos 5 dias antes da eleição; prazo termina dia 8 de outubro
As exceções são flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput)
A partir desta terça-feira, 1º de outubro, os eleitores aptos a votarem nas Eleições 2024 não poderão ser presos ou detidos. O anúncio faz parte do calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que garante o direito até o próximo dia 8, 48 horas após o pleito.
As exceções são flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).
Salvo Conduto – Conforme o trecho da legislação citado anteriormente, “Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto’.
Ainda de acordo com as regras eleitorais, se um eleitor for detido nesse período, de imediato ele será conduzido até o juiz, e este irá analisar a legalidade da prisão. Após ponderação, se o crime não se enquadrar em uma das três exceções, haverá então o relaxamento da prisão.
Candidatos – Quanto aos candidatos, desde o último dia 21 de setembro está valendo as regras da proibição de prisão. Assim como para os eleitores, a data limite é dia 8 de outubro. A única diferença é que para os postulantes, o período é um pouco maior começando 15 dias de antecedência.
Qualquer que seja o candidato só poderá ser detido ou preso, salvo em caso de flagrante delito. “Essa é uma garantia assegurada pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) para não impedir ou dificultar o direito político de votar e ser votado, além de manter o equilíbrio na disputa entre os concorrentes”, diz trecho do anúncio divulgado pelo TSE.
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