VÍDEO: Chega ao fim prazo para candidatos realizarem comícios, debates e propagandas eleitorais em rádio e TV
As coligações devem ficar de olhos atentos não só nas datas, mas também nos horários
O último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno das Eleições 2024, será nesta quinta-feira, dia 3 de outubro. A informação é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O órgão judicial relata ainda que nesta quinta (3) também é a data limite para os candidatos realizarem comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e 00h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.
No dia 3 será também o último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h da sexta-feira, dia 4 de outubro.
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Demais regras – Confira abaixo outras regras com a data limite para esta quinta-feira (3):
– Data a partir da qual e até 7 de outubro, o juízo eleitoral ou a(o) presidente da Mesa Receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitora ou de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar ou pelo fato de haver votado (Código Eleitoral, art. 235).
– Data a partir da qual e até 5 de outubro de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias descontinuados, podendo ceder, a seu critério, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93 e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 115).
– Último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem na internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da junta eleitoral, para o primeiro turno.
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