VÍDEO: STF decide que os Tribunais de Contas julgarão as contas de prefeitos ordenadores de despesas
Agora, a competência dos TCE's, quando atestada a irregularidades de contas de gestão, se restringe à imputação de débito e à aplicação de sanções fora da esfera eleitoral, independentemente de ratificação pelas Câmaras Municipais
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que compete aos Tribunais de Contas o julgamento das contas de prefeitos que atuem na qualidade de ordenadores de despesas. O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982/PR, impetrada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), foi finalizado pelo Plenário Virtual do STF à meia-noite de sexta-feira (21), e a decisão dos ministros foi unânime.
O ex-presidente Fábio Nogueira, hoje presidente do TCE-PB, afirmou que durante seus quatro anos de mandatos à frente da Atricon, essa sempre foi uma as prioridades dentro do Sistema Tribunais de Contas. “Lutamos incansavelmente para que a tese fixada pelo Supremo, em 2016, fosse melhor esclarecida. Ao longo desses anos, enfrentamos inúmeros desafios, incluindo decisões desfavoráveis em Tribunais de Justiça locais, que não reconheciam nossa competência para atuar em relação aos prefeitos ordenadores de despesa. Mas a nossa luta não foi em vão”, disse. “Hoje, celebramos essa grande conquista, fruto do empenho coletivo de muitos colegas que, ao longo dos anos, mantiveram-se unidos e determinados nessa causa”.
Em 2016, o STF foi instado a analisar o tema 835, da Repercussão Geral, para definir quem tem competência para julgar as contas de chefes do Executivo como ordenadores de despesas.
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A apreciação das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, é exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixa de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores.
Depois dessa decisão do STF, vários Tribunais de Justiça do país passaram a anular as sanções aplicadas pelos Tribunais de Contas a prefeitos que atuavam como ordenadores de despesas. O problema é que a tese do STF tratava apenas dos efeitos eleitorais, mas algumas decisões judiciais foram além, anulando multas e imputações de débito por danos ao erário.
A Atricon, então, ajuizou a ADPF 982/PR, buscando reverter a interpretação equivocada adotada por vários TJs que estavam anulando sanções aplicadas pelos TCs a prefeitos que atuavam como ordenadores de despesas.
Em agosto de 2024, o Plenário do STF, por maioria, deu provimento ao recurso da Atricon e determinou o seguimento da ADPF 982. O então presidente do Supremo, ministros Roberto Barroso, decidiu retirar o processo de pauta, levando a discussão para nova sessão futura.
Agora, o STF decidiu por um novo entendimento que estabelece o seguinte:
1) Prefeitos que ordenam despesas têm o dever de prestar contas;
2) Compete aos Tribunais de Contas o jultamento das contas de Prefeitos que atual na qualidade de ordenadores de despesas;
3) A competência dos TCs, quando atestada a irregularidades de contas de gestão prestadas por Prefeitos ordenadores de despesa, se restringe à imputação de débito e à aplicação de sanções fora da esfera eleitoral, independentemente de ratificação pelas Câmaras Municipais.
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