header top bar

section content

VÍDEO: João Gonçalves acredita na aprovação de Alanna Galdino no TCE e diz que sabatina não é obrigatória

Mesmo após aprovação por 4 a 1 em prol da escolha da advogada Alanna Galdino, filha do deputado e presidente da ALPB, Adriano Galdino, para o cargo de conselheira do TCE, a sessão desta quarta (23) teve que ser suspensa após pedido de vista do MPC

Por Luiz Adriano

23/04/2025 às 18h34 • atualizado em 23/04/2025 às 18h47

Mesmo após aprovação por 4 votos contra 1 em prol da escolha da advogada Alanna Galdino, filha do deputado e presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino (Republicanos), para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a sessão realizada nesta quarta-feira (23) teve que ser suspensa após pedido de vista do Ministério Público de Contas (MPC).

Presente no plenário, o deputado estadual, João Gonçalves (PSB), disse que “todas as vezes que a Assembleia indica alguém tem esse imbróglio”. “Vamos aguardar, quarta-feira termina”, falou o parlamentar, referindo-se que a decisão no processo do pedido de investidura no cargo foi adiada.

Ele acredita que a postura da Assembleia Legislativa em ter indicado o nome da jurista, e a sanção do governador está tudo dentro da legalidade. O deputado também deu explicações em relação à sabatina que não aconteceu.

Segundo ele, o referido procedimento não é obrigatório, e como o relator entendeu que não necessitava, ele como presidente da CCJ, ouviu cada membro individualmente e confirmou a não realização da sabatina. “Como está regimentalmente na forma da lei, o relator na assembleia entendeu e eu acatei”, pontuou.

Nominando Diniz

O relator do processo, o conselheiro e ex-presidente do TCE, Nominando Diniz, mencionou a decisão do presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Fred Coutinho, que suspendeu os efeitos de liminar anterior, que havia barrado a posse de Alanna.

A decisão do magistrado considerou que não cabe ao judiciário interferir nos processos legislativos.

“Entendo que a conselheira nomeada preenche este requisito constitucional, por isto, com fundamento no que aqui foi posto, voto para negar pretensão cautelar proposta, julgar no mérito improcedente a representação, rejeitar a declaração de nulidade do ato de indicação da srª Alanna Camilo dos Santos Vieira pela Assembleia Legislativa, julgando constitucionalmente regular, preservando integralmente sua validade e eficácia. Rejeitar a declaração de nulidade do ato de nomeação pelo governador do estado, da srª Alanna Camilo dos Santos Galdino Vieira, julgando constitucionalmente regular, preservando integralmente sua validade e eficácia. Encaminhei esta decisão aos autos do processo administrativo e determinando o arquivamento dessa representação. É assim que voto!”, falou o Nominando em seu discurso durante o voto.

ENTENDA

Candidata única e indicada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB),  Alanna teve seu nome aprovado pelo governador João Azevêdo (PSB), mas foi alvo de uma representação do Ministério Público de Contas (MPC), que levantou dúvidas sobre possíveis irregularidades na sua indicação e nomeação, incluindo suspeitas de improbidade administrativa, nepotismo e questionamentos quanto à sua qualificação para exercer a função. A nomeação dela também é alvo de uma ação judicial movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).

Após o pedido de vista do MPC, o julgamento relacionado à nomeação da conselheira foi postergado para um exame mais detalhado do caso.

PORTAL DIÁRIO

Recomendado pelo Google: