VÍDEO: Pessoas transgênero e filhos de casais homoafetivos podem ser batizados, afirma Vaticano
Em carta que foi enviada em julho desse ano, o bispo dom José Negri, da Diocese de Santo Amaro (SP), pediu esclarecimentos ao Vaticano sobre a participação nos sacramentos do batismo e do matrimônio por parte de pessoas transgênero e pessoas homoafetivas
Em resposta a alguns questionamentos feitos pelo bispo dom José Negri, da Diocese de Santo Amaro (SP), o Dicastério para a Doutrina da Fé, no Vaticano, disse que pessoas transgênero podem receber batismo e que os filhos de casais homoafetivos também podem ser batizados, mesmo que tenham nascido de mãe de aluguel.
Em carta que foi enviada em julho desse ano, o bispo dom José Negri pediu esclarecimentos ao Vaticano sobre a participação nos sacramentos do batismo e do matrimônio por parte de pessoas transgênero e pessoas homoafetivas.
No caso do batismo de pessoas transgênero, a resposta dada pelo Dicastério e que foi aprovada pelo Papa Francisco em 31 de outubro, diz que o batismo é permitido “se não houver situações em que haja risco de gerar escândalo público ou desorientação entre os fiéis”.
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Com relação ao batismo de filhos de casais homoafetivos, a resposta também é positiva, mas com a seguinte ressalva: “Desde que haja uma esperança bem fundamentada de que eles serão educados na fé católica.”
É mais problemático para uma pessoa transgênero ser padrinho ou madrinha de batismo. “Sob certas condições, isso pode ser permitido”, diz o documento. No entanto. o Vaticano afirma que “essa tarefa não constitui um direito e, portanto, a prudência pastoral exige que não seja permitida se houver perigo de escândalo, legitimação indevida ou desorientação na esfera educacional da comunidade eclesial”.
Não há problema para a pessoa transgênero ser testemunha em um casamento porque nada a proíbe na “atual legislação canônica universal”.
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