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Padre Fabrício Timóteo pode deixar Diocese de Patos e assumir Santuário da Misericórdia, em Arcoverde-PE

De acordo com interlocutores, o destino do padre Fabrício Timóteo seria um santuário da Diocese de Pesqueira-PE, liderada pelo bispo Dom José Luiz Ferreira

Por José Dias Neto

05/03/2025 às 17h51 • atualizado em 05/03/2025 às 17h53

Padre Fabrício (Foto: Divulgação/ Redes sociais)

O padre Fabrício Timóteo, conhecido por suas populares Missas de Cura & Libertação, deve iniciar uma nova missão pastoral na cidade de Arcoverde, em Pernambuco. A mudança marcará sua saída da Diocese de Patos, onde atuou por anos no interior da Paraíba.

Após deixar a Paróquia Nossa Senhora da Conceição, em Taperoá, o sacerdote havia sido designado para Santana dos Garrotes como Vigário Paroquial, mas não chegou a assumir a função, no município do Vale do Piancó.

De acordo com interlocutores, o destino do padre Fabrício Timóteo seria o Santuário da Misericórdia, em Arco Verde, Pernambuco, que integra a Diocese de Pesqueira-PE, liderada pelo Bispo Dom José Luiz Ferreira.

Padre Fabrício Timóteo – Foto: divulgação

ENTENDA

A Diocese de Patos, através do bispo Dom Eraldo Bispo, comunicou aos fiéis em novembro de 2024, a transferência de 13 padres e designações de presbíteros para novas paróquias a partir de 2025.

Entre as mudanças está incluído o padre Fabrício Dias Timóteo, que atua como pároco na Paróquia Nossa Senhora da Imaculada Conceição, na cidade de Taperoá. O padre foi designado para ser Vigário Paroquial na Paróquia Senhora Santana, na cidade de Santana dos Garrotes, na região do Vale do Piancó.

REPERCUSSÃO E REAÇÃO DA IGREJA

As transferências, especificamente a do Padre Fabrício Timóteo causaram grande repercussão em toda a Paraíba. Nesta quarta-feira (30), em nota oficial, a Diocese de Patos disse que é um ato comum e que ”não se caracterizam por gestos de arbitrariedade do bispo diocesano, uma vez que são avaliadas pelo Conselho Presbiteral (formado por bispo e padres) e apresentadas com antecedência, para consenso, aos padres transferidos”.

”O Cânon 1748, do Código de Direito Canônico diz que “Se o bem das almas ou a necessidade ou utilidade da Igreja exigirem que o pároco seja transferido de sua paróquia, que dirige com eficiência, para outra paróquia ou para outro ofício, o Bispo proponha-lhe a transferência por escrito e o aconselhe a consentir, por amor a Deus e às almas”, evidenciando o processo como algo salutar para a vida da Igreja e para crescimento do povo de Deus”, diz a nota.

DIÁRIO DO SERTÃO

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