Ministério da Saúde libera vacina da gripe para toda a população
Até sexta (31), dia em que terminou a campanha, mais de 86% público-alvo foi vacinado na Paraíba, o que representa pouco mais de 21 milhão de pessoas
A partir desta segunda-feira (3), toda a população poderá se vacinar contra a gripe enquanto durarem os estoques da vacina. Segundo o Ministério da Saúde, quem não faz parte do público-prioritário da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza também pode procurar a unidade de saúde mais próxima para se vacinar.
Até sexta (31), dia em que terminou a campanha, mais de 86% do público-alvo foi vacinado na Paraíba, o que representa pouco mais de 1 milhão de pessoas.
A vacina produzida para 2019 teve mudança em duas das três cepas que compõem a vacina e protege contra os três subtipos do vírus da gripe que mais circularam no último ano no Hemisfério Sul, de acordo com determinação da OMS: A/Michigan/45/2015 (H1N1) pdm09; A/Switzerland/8060/2017 (H3N2); B/Colorado/06/2017 (linhagem B/Victoria/2/87). A vacina contra gripe é segura e reduz as complicações que podem produzir casos graves da doença.
Neste ano, até 11 de maio, foram registrados 807 casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) por influenza em todo o país, com 144 mortes. Até o momento, o subtipo predominante no país é o vírus influenza A (H1N1) pdm09, com registro de 407 casos e 86 óbitos.
Todos os estados estão abastecidos com o fosfato de oseltamivir e devem disponibilizá-lo de forma estratégica em suas unidades de saúde. Para o atendimento do ano de 2019, o Ministério da Saúde já enviou aproximadamente 9,5 milhões de unidades do medicamento aos estados. O tratamento deve ser realizado, preferencialmente, nas primeiras 48h após o início dos sintomas.
Fonte: Portal Correio - https://portalcorreio.com.br/ms-libera-vacina-da-gripe-para-toda-a-populacao/
Leia mais notícias no www.portaldiario.com.br, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e veja nossos vídeos no Play Diário. Envie informações à Redação pelo WhatsApp (83) 99157-2802.
Deixe seu comentário