Nota Técnica reforça notificação compulsória para casos suspeitos do novo Coronavírus
A notificação deve ser feita logo após o atendimento médico que levante hipótese diagnóstica para o agravo, considerando os critérios clínicos e epidemiológicos
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) assinou, na tarde de segunda-feira (9), uma Nota Técnica Conjunta reiterando a obrigatoriedade da notificação imediata dos casos suspeitos do novo Coronavírus (Covid-19). A agenda ocorreu no Ministério Público da Paraíba (MPPB).
O intuito da nota é desencadear as medidas de investigação epidemiológica como a coleta de material biológico, a identificação e orientação aos contatos próximos e o monitoramento de possíveis casos secundários que venham a ocorrer, além do monitoramento dos casos leves em isolamento domiciliar. De acordo com a gerente executiva de Vigilância em Saúde da SES, Talita Tavares, a notificação deve ser feita logo após o atendimento médico que levante hipótese diagnóstica para o agravo, considerando os critérios clínicos e epidemiológicos definidos pelo Ministério da Saúde.
“A notificação de doenças é uma prerrogativa do SUS, mas sabemos que mesmo assim existem subnotificação para vários agravos. Porém, sendo o coronavírus uma emergência em saúde pública, como já foi retratado, a vigilância epidemiológica do município e do estado precisam, o quanto antes, ter essas notificações sinalizadas, para poder monitorar e ter coletas oportunas e assim saber que circulação viral realmente está acontecendo no Estado”, explica.
Os critérios clínicos e epidemiológicos para notificação são os vigentes em 2 de março de 2020: pessoa com histórico de viagem para países da América do Norte, Europa ou Ásia nos últimos 14 dias e que apresente febre e pelo menos um dos sinais ou sintomas respiratórios; pessoa que apresente febre ou um sinal ou sintoma respiratório e com histórico de contato com caso suspeito ou confirmado para Covid-19 nos últimos 14 dias; pessoa que manteve contato domiciliar com caso confirmado por Covid-19 nos últimos 14 dias e que apresente febre ou pelo menos um sinal ou sintoma respiratório. Para este último, é importante observar a presença de outros sinais e sintomas como fadiga, dor de cabeça, manchas vermelhas pelo corpo, diarreia, náusea, vômito, desidratação e inapetência.
De acordo com o conselheiro do Conselho Regional de Medicina (CRM), Bruno Leandro de Souza, o órgão vai fiscalizar as unidades de saúde, verificando se possuem o suporte necessário à presença do coronavírus e se executam as orientações do Ministério da Saúde. As punições para quem não cumprir as exigências da Nota Técnica são em forma de multas e sanções civil e administrativa.
Talita Tavares afirma que a punição está prevista conforme Lei n0 6437, de 20 de agosto de 1977 e que a nota vem para destacar a importância do papel do profissional que faz a assistência, daquele que gera todos os encaminhamentos necessários, mas também que precisa fazer esse olhar sanitário, notificando, fazendo essa sinalização, para que a vigilância epidemiológica possa fazer o seu papel.
“Isso facilita para a gente gerar as ações imediatas de controle, de monitoramento, de bloqueio, ações de organização assistencial, organização dos laboratórios de amostra. Com a notificação, todo esse processo fica bem mais rápido”, completa.
Assinaram a Nota Técnica Conjunta, o Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB), o Ministério Público Federal (MPF), a Secretaria de Estado da Saúde (SES-PB), a Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa, o Conselho Regional de Medicina, o Hospital Universitário Lauro Wanderley, a Secretaria de Administração Penitenciária e a Defensoria Pública do Estado da Paraíba.
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