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Lei obriga maternidades privadas da PB a internarem parturientes quando não houver vaga na rede pública

De acordo com a lei, a internação poderá ocorrer sem custo para a paciente quando se mostrarem esgotadas as possibilidades de internação na rede pública

Por Jocivan Pinheiro

01/08/2020 às 16h46 • atualizado em 01/08/2020 às 16h54

Lei garante internação de parturientes em maternidades privadas de baixo risco na PB

Foi sancionada pelo governador João Azevêdo (Cidadania) e publicada no Diário Oficial do Estado deste sábado (1º) uma lei que obriga maternidades privadas de baixo risco a internarem parturientes (mulheres em trabalho de parto ou que tenham acabado de dar à luz) quando não houver vaga na rede pública no período da pandemia de Covid-19.

De acordo com a lei de autoria da deputada estadual Estela Bezerra (PSB), a internação deve ser requerida por médica(o) do Sistema Único de Saúde (SUS), informando que não há vaga na rede pública.

“É dever e responsabilidade do Estado garantir que as parturientes sejam internadas em leitos de maternidades de baixo risco e casas de parto, devido à orientação do Ministério da Saúde que considera as gestantes e puérperas no grupo de risco para a COVID-19”, ressalta trecho da sanção do governador publicada no DOE.

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Ainda de acordo com a lei, a internação de parturientes na rede privada de maternidades de baixo risco poderá ocorrer sem custo para a paciente quando se mostrarem esgotadas as possibilidades de internação nas maternidades da rede pública.

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