header top bar

section content

Advogado explica sobre nova Lei que permite laqueadura e vasectomia já a partir dos 21 anos; entenda

Na nova legislação, segundo o jurista, o cônjuge não depende mais do consentimento do outro para realizar o procedimento

Por Luiz Adriano

24/03/2023 às 14h06 • atualizado em 24/03/2023 às 14h14

Imagem ilustrativa - © Marcello Casal/Agência Brasil

O advogado Gil Trazinasso, da cidade de Sousa, participou do Quadro Direitos e Deveres do programa Diário News da TV Diário do Sertão, e falou sobre a nova lei que entrou em vigor neste mês de março, que facilita a realização de laqueadura e vasectomia.

A Lei 14.443/2022 foi aprovada no Senado em agosto de 2022 e segundo o jurista, trata sobre direitos reprodutivos e sexuais tanto do homem quanto da mulher, mas conforme o advogado, trouxe impacto mais para o lado feminino.

MUDANÇAS

Ele explicou que um dos pontos destacados na nova legislação se trata da questão do consentimento. Segundo Gil Trazinasso, antes a mulher precisava que o esposo desse seu aval para poder realizar o procedimento, mas agora não existe mais essa necessidade. Nesse quesito, conforme o jurista, vale para ambos, tanto um quanto o outro não necessita mais da aprovação do cônjuge.

A segunda intervenção da nova Lei é referente à idade mínima para realização da cirurgia. Antes o procedimento só podia ser realizado em mulheres de 25 anos acima e que tivessem dois filhos ou mais, agora, tanto homem quanto mulher podem se submeter à cirurgia para evitar procriar já a partir dos 21 anos.

O terceiro e último ponto ressaltado pelo profissional de Direito, foi a mudança no que diz respeito ao procedimento ser realizado logo após o nascimento da criança, que antes não era permitido, mas, agora, com a nova legislação, a mulher já pode optar pela laqueadura de trompas no momento do parto. Ele lembrou que para isto, é necessário que a paciente demonstre o desejo com antecedência de 60 dias.

Gil Trazinasso é um advogado da cidade de Sousa, no Sertão paraibano – foto: divulgação/Instagram

O QUE NÃO SE ALTEROU

O jurista lembrou que para a realização da cirurgia é necessário a manifestação da vontade por escrito, o que antes já era desta maneira.

CONVERSA COM O CASAL

Ainda de acordo com Gil, tanto o homem quanto a mulher passam por uma conversa com uma equipe médica especializada e preparada, onde são exploradas questões negativas e positivas após tais procedimentos, seja na laqueadura ou na vasectomia.

“É muito necessário essa conversa com a mulher porque depois, quase que não exista mais a possibilidade de se reverter esse procedimento, então ter essa equipe para de fato demonstrar os prós e os contra desse procedimento, é muito interessante”, destacou o advogado.

“Sem sombra de dúvida esta Lei representa um grande avanço principalmente em relação à questão da autonomia da mulher, em relação à questão do seu próprio corpo, representa um grande avanço na questão principalmente do planejamento familiar, a gente sabe os problemas da questão do planejamento familiar no Brasil, então é algo que de fato deve ser louvado essa nova legislação”, pontuou.

PORTAL DIÁRIO

Recomendado pelo Google: