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VÍDEO: Programa da Justiça apoia mães que decidem entregar recém-nascido para adoção na Paraíba

Na Paraíba, esse programa deu continuidade ao Projeto Acolher, que surgiu em 2011, por iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado

Por Portal Diário com Ascom TJPB

02/12/2024 às 17h24 • atualizado em 02/12/2024 às 17h26

Para que todas as fases do processo de entrega de uma criança para adoção ocorram bem e dentro da legalidade, a Justiça instituiu o Programa Entrega Protegida. Na Paraíba, esse programa deu continuidade ao Projeto Acolher, que surgiu em 2011, por iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado e, desde aquela época, é desenvolvido pela 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa. Juízes e servidores, que trabalham diretamente com a matéria, afirmam que a Entrega Protegida também é um ato de amor, uma vez que a criança entregue para adoção estará em um lar com boas condições de vida.

Em 2017, a Lei n.º 13/507 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para tratar do tema da adoção e previu igualmente o direito da mulher de realizar a entrega voluntária do recém-nascido, sem qualquer constrangimento, garantindo-se o direito ao sigilo do nascimento, conforme o artigo 19-A do Estatuto. Esse sistema humanizado oferece uma alternativa segura, tanto para a mulher quanto para o bebê, ao promover uma transição legal para a adoção. A legislação garante que a criança tenha a chance de crescer em um lar e que a mãe tenha sua dignidade respeitada.

O objetivo da legislação é garantir à gestante ou parturiente, em situação de vulnerabilidade, a possibilidade de fazer essa entrega respeitando-se a sua decisão de não maternar, ao mesmo tempo em que permite à criança entrar no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e ser encaminhada, posteriormente, a uma família que tenha condições de recebê-la.

O Programa Entrega Protegida funciona a partir da manifestação do interesse de entregar o filho para adoção de forma voluntária por parte da gestante ou parturiente. A mulher deve ser encaminhada, sem constrangimento, à Vara da Infância e da Juventude, onde será atendida por equipe interprofissional, composta por profissionais das áreas de Pedagogia, Psicologia e Serviço Social, que compõem o Núcleo de Apoio das Equipes Multidisciplinares que prestam auxílio à Vara da Infância e Juventude.

No Poder Judiciário, a mulher faz a declaração de entrega voluntária do filho para adoção, sendo essa manifestação formalizada em ação judicial de medida protetiva. Dentro dessa rede de acolhimento, as maternidades, hospitais, unidades de saúde, conselhos tutelares, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializada podem e devem realizar o atendimento da mulher, prestando a ela a assistência necessária e o devido encaminhamento ao Judiciário.

Projeto Acolher no Tribunal de Justiça da Paraíba (Foto: Ascom TJPB)

Depois da entrega do filho para adoção e após a tomada de depoimento, a mãe tem um prazo de 10 dias para desistir da entrega se ela quiser. A segurança jurídica consiste exatamente na tomada de depoimento da mãe, com a presença de um advogado ou defensor público, de um promotor de Justiça e do juiz. A Justiça tem a obrigação de preservar o sigilo de todo o processo.

Rede de Proteção – Depois que a mulher é encaminhada ou chega espontaneamente ao Poder Judiciário, uma equipe especializada realiza o acolhimento, a escuta e a orientação dessa mulher. A equipe elabora um relatório técnico, dando início à instauração do processo de entrega voluntária, que tramitará em Juízo com prioridade e em segredo de Justiça. Para a gestante que decide manifestar o desejo pela entrega voluntária, é fornecida a Carta de Apresentação. Ela precisa portar esse documento ao longo da gestação e apresentar aos profissionais que a atendem, deixando claro que ela está sob acompanhamento pelo Programa Entrega Protegida, o que possibilita a assistência em caso de eventuais necessidades.

De acordo com o Núcleo de Apoio da Equipe Multidisciplinar (Napem) da 1ª Circunscrição do TJPB, nos últimos nove anos foram feitas 114 entregas protegidas de crianças para adoção, com apenas uma desistência. Atualmente existem seis casos de entrega voluntária para adoção em acompanhamento na Capital.

Especialistas apontam inúmeros fatores que influenciam a entrega assistida de uma criança para adoção. Às vezes uma situação econômica está pesando mais, outra pode ser a violência sofrida e a dificuldade de lidar com eventual abuso que a mãe tenha sofrido.

PORTAL DIÁRIO com Ascom TJPB

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