VÍDEO: Justiça mantém decisão que obriga o município de Piancó a fornecer canabidiol para menor doente
O Município deve fornecer dois frascos do medicamento por mês, conforme prescrição médica
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão judicial que condenou o município de Piancó a fornecer, de forma contínua e permanente, o medicamento canabidiol 200mg/ml a um menor, na quantidade de dois frascos mensais, conforme prescrição médica.
O relator do processo nº 0800309-50.2024.8.15.0261, desembargador Aluizio Bezerra Filho, destacou que o dever de prestar assistência à saúde é compartilhado entre Municípios, Estados e União, conforme os artigos 23, II, 196, 197 e 198 da Constituição Federal, além da Lei Orgânica do SUS (Lei nº 8.080/90).
Em relação ao argumento do município de Piancó, que alegou não ser parte legítima para figurar no polo passivo da ação, o desembargador reiterou que a responsabilidade solidária entre os entes federados é assegurada pela Constituição Federal. Segundo ele, a divisão de competências no Sistema Único de Saúde (SUS) não limita o direito do paciente de demandar contra qualquer ente público que integre o sistema.
LEIA TAMBÉM:
Como reforço, o magistrado citou o Tema 793 do Supremo Tribunal Federal (STF), que define a responsabilidade solidária dos entes federados no dever de prestar assistência à saúde.
No julgamento, também foi considerado o Tema 106 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata da obrigatoriedade de fornecimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS.
Segundo o relator, os documentos apresentados, incluindo laudos médicos e a negativa do ente público em fornecer o medicamento, comprovaram o atendimento a todos os requisitos exigidos. A hipossuficiência da parte autora foi evidenciada pelo fato de estar assistida pela Defensoria Pública.
O desembargador também rejeitou a argumentação de alto custo do medicamento como justificativa para isentar o município de sua obrigação. Ele enfatizou que o direito à vida e à saúde prevalece sobre quaisquer questões financeiras, sendo este um princípio constitucionalmente garantido.
Da decisão cabe recurso.
DIÁRIO DO SERTÃO com GECOM do TJPB
Leia mais notícias no www.diariodosertao.com.br, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e veja nossos vídeos no Play Diário. Envie informações à Redação pelo WhatsApp (83) 99157-2802.
Deixe seu comentário