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VÍDEO: Prefeitura de Sousa define calendário de feriados e pontos facultativos para 2025

O período de maior descanso para os servidores ocorrerá entre os dias 19 e 24 de junho, quando o feriado de Corpus Christi, em 19 de junho, e o de São João, em 24 de junho, criarão uma sequência de dias livres

Por Priscila Tavares

07/01/2025 às 18h47

A Prefeitura de Sousa, por meio do Decreto nº 901, publicado em 1º de janeiro de 2025, divulgou o calendário de feriados e pontos facultativos para o ano. De acordo com o decreto assinado pelo prefeito Helder Carvalho (PSB), os servidores públicos da cidade terão direito a 15 feriados e 12 pontos facultativos durante o ano.

Desses 15 feriados, 10 são de caráter civil e religioso, conforme legislação federal e estadual, enquanto 5 são feriados municipais. O calendário também destaca que, de acordo com a distribuição das datas, quatro feriados ocorrerão nos finais de semana, cinco cairão em quintas-feiras, dois em terças-feiras, dois em segundas-feiras, um na quarta-feira e um outro também em terça-feira.

Além dos feriados, o Decreto estabelece 11 pontos facultativos, com um ponto facultativo especial para a Procuradoria Geral do Município (PGM) no dia 11 de agosto, segunda-feira, em homenagem ao jurista. De acordo com a Lei Municipal nº 2.514/2014, os servidores públicos também terão direito a um ponto facultativo no dia de seu aniversário.

O período de maior descanso para os servidores ocorrerá entre os dias 19 e 24 de junho, quando o feriado de Corpus Christi, em 19 de junho, e o de São João, em 24 de junho, criarão uma sequência de dias livres.

Confira a relação completa:

Os feriados civis e religiosos, conforme já declarados por lei no âmbito Federal e Estadual, são as seguintes datas e dias:

I – 1º DE JANEIRO – Quarta-feira / Confraternização Universal;

II – 21 DE ABRIL – Segunda-feira / Dia de Tiradentes;

III – 1 DE MAIO – Quinta-feira / Dia do Trabalho;

IV – 5 DE AGOSTO – Terça-feira / Fundação da Paraíba;

V – 7 DE SETEMBRO – Domingo / Independência do Brasil;

VI – 12 DE OUTUBRO – Domingo / N. Sra. Aparecida;

VII – 2 DE NOVEMBRO – Domingo / Dia de Finados;

VIII – 15 DE NOVEMBRO – Sábado / Proclamação da República;

IX – 20 DE NOVEMBRO – Quinta-feira / Dia da Consciência Negra;

X – 25 DE DEZEMBRO – Quinta-feira / Dia de Natal.

Art. 2º. Os feriados municipais, são as seguintes datas e dias:

I – 18 DE ABRIL – Sexta-feira / Paixão de Cristo;

II – 19 DE JUNHO – Quinta-feira / Corpus Christi

III – 24 DE JUNHO – Terça-feira / São João;

IV – 10 DE JULHO – Quinta-feira / Emancipação Política;

V – 8 DE SETEMBRO – Segunda-feira / Dia da Padroeira do Município.

Art. 3º. Os pontos facultativos no âmbito das repartições públicas municipais, são as seguintes datas e dias:

I – 3 DE MARÇO – Segunda-feira / Véspera de Carnaval;

II – 4 DE MARÇO – Terça-feira / Carnaval;

III – 5 DE MARÇO – Quarta-feira / Quarta-feira de Cinzas;

IV – 02 DE MAIO – Sexta-feira / Dia seguinte ao dia Trabalho;

V – 20 DE JUNHO – Sexta-feira / Dia seguinte a Corpus Christi;

VI – 23 DE JUNHO – Segunda-feira / Dia anterior ao São João;

VII – 11 DE JULHO – Sexta-feira / Dia posterior a Emancipação;

VIII – 04 DE AGOSTO – Segunda-feira / Anterior ao Dia da Paraíba;

IX – 21 DE NOVEMBRO – Sexta-feira / Posterior a Consciência Negra

X – 26 DE DEZEMBRO – Sexta-feira / Dia posterior ao Natal;

XI – 31 DE DEZEMBRO – Quarta-feira / Véspera de Ano Novo.

XII – 11 DE AGOSTO – segunda-feira, ponto facultativo especial, para os servidores da Procuradoria Geral do Município – PGM, em homenagem ao jurista;

DIÁRIO DO SERTÃO

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