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VÍDEO: Abuso de poder pode tornar candidato inelegível nas eleições 2020, alerta ministro do TSE

Para ser considerado abuso de poder é necessário que ato tenha gravidade de afetar a honestidade das eleições

Por Jocivan Pinheiro

23/09/2020 às 17h57 • atualizado em 23/09/2020 às 18h09

O candidato nas eleições de 2020 que cometer abuso de poder não poderá ser votado e se tornará inelegível por oito anos, a contar da eleição em que foi verificado o ato.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Mário Velloso, participou do painel ‘Condutas vedadas, abuso de poder e pandemia’, organizado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), e falou sobre as penalidades prevista para o crime.

“Constitui a inelegibilidade de todos os envolvidos na prática do ilícito, a lei prevê ainda a cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado e prevê que os autos sejam encaminhados ao Ministério Público Eleitoral”, explicou o ministro.

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Ainda conforme Velloso, para ser considerado abuso de poder é necessário que ato tenha gravidade de afetar a honestidade das eleições. De acordo com o TSE, abuso de poder é a imposição da vontade de um sobre a de outro, tendo por base o exercício do poder, sem considerar as leis vigentes.

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